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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 11:47
DF deve indenizar morador que teve casa arrombada por engano em operação policial

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22
STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 28 de Agosto de 2019 - 11:31
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Julho de 2019 - 12:51
O mínimo existencial social e sua vinculação com o direito à saúde

O escopo do presente é analisar o mínimo existencial social, enquanto conceito jus filosófico, vinculado ao direito à saúde.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2019 - 15:01
Tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder

O presente artigo discorre sobre tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Março de 2019 - 12:33
A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa

O presente artigo discorre sobre a Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:57
Novas Regras para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos de acordo com a Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre as novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2018 - 11:30
Mandante da morte de advogado é condenado por homicídio doloso qualificado

A pena foi fixada em 12 (doze) anos e 8 (oito) meses de reclusão.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50
Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2018 - 11:08
O trabalho como Direito Fundamental

O trabalho como Direito Fundamental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:19
Recusa em fornecer cartão de crédito gera o dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Março de 2018 - 10:53
Acusado de roubo seguido de morte em estacionamento é condenado

O réu foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2017 - 16:17
Ativismo Judicial: Reflexo neoprocessualista e abordagem à luz do novo Código de Processo Civil

O presente trabalho destina-se a discutir um tema em voga hodiernamente, especialmente com a edição do novo Código de Processo Civil que reflete incessante busca à efetividade da prestação da tutela jurisdicional à luz do texto constitucional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2017 - 11:38
Decorador de casamentos deve indenizar noiva por descumprir contrato

O descumprimento dos contratos foi anunciado pelo demandado através de um e-mail enviado às noivas contratantes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 09:50
A Polícia Rodoviária Federal e as Funções de Polícia Judiciária - uma distorção grave

O presente artigo discorre sobre a Polícia Rodoviária Federal e as funções de Polícia Judiciária.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 15:46
Empresa que utilizou atestado médico alterado para justificar descontos salariais de motoboy deve indenizar trabalhador em R$ 5 mil

O Reclamante afirma que, mesmo tendo apresentado atestado médico, a Reclamada efetuou desconto dos dias de atestado, no valor de R$ 192,60. Pede a devolução em dobro. Aduz que por ocasião da homologação da rescisão, a Reclamada apresentou o atestado fraudado, com data diversa do entregue pelo Autor, a fim de justificar o desconto. Pede indenização por danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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